A decisão do STF sobre o Art. 19 do Marco Civil mudou as regras de responsabilidade das plataformas — e isso alcança quem modera ou gera conteúdo com IA. A dgm implementa IA com governança de conteúdo. (Conteúdo informativo, não é orientação jurídica.)
O que mudou
Em junho de 2025, o STF declarou o Art. 19 parcialmente inconstitucional, alterando a responsabilidade das plataformas por conteúdo de terceiros. (Conjur) O regime passou a variar:
| Conteúdo | Regime |
|---|---|
| Crimes contra a honra | Ordem judicial |
| Ilícitos gerais | Notice-and-takedown |
| Crimes graves | Indisponibilização imediata |
Plataformas ganham deveres de autorregulação, relatórios de transparência e representação no Brasil.
Por que afeta IA
A decisão redefine a responsabilidade por conteúdo de terceiros, com reflexos para serviços que moderam ou geram conteúdo via IA e que hospedam outputs de IA. Quem opera moderação/geração de conteúdo deve revisar sua governança.
O que fazer
Ter governança de conteúdo: moderação, supervisão humana, auditabilidade e processos de remoção. Veja governança de IA.
Onde a dgm entra
A dgm implementa IA com governança de conteúdo na plataforma osFoundry. A análise jurídica fica com seu jurídico.
Agende uma conversa com a dgm. Conteúdo informativo; não substitui orientação jurídica.