A decisão do STF sobre o Art. 19 do Marco Civil mudou as regras de responsabilidade das plataformas — e isso alcança quem modera ou gera conteúdo com IA. A dgm implementa IA com governança de conteúdo. (Conteúdo informativo, não é orientação jurídica.)

O que mudou

Em junho de 2025, o STF declarou o Art. 19 parcialmente inconstitucional, alterando a responsabilidade das plataformas por conteúdo de terceiros. (Conjur) O regime passou a variar:

ConteúdoRegime
Crimes contra a honraOrdem judicial
Ilícitos geraisNotice-and-takedown
Crimes gravesIndisponibilização imediata

Plataformas ganham deveres de autorregulação, relatórios de transparência e representação no Brasil.

Por que afeta IA

A decisão redefine a responsabilidade por conteúdo de terceiros, com reflexos para serviços que moderam ou geram conteúdo via IA e que hospedam outputs de IA. Quem opera moderação/geração de conteúdo deve revisar sua governança.

O que fazer

Ter governança de conteúdo: moderação, supervisão humana, auditabilidade e processos de remoção. Veja governança de IA.

Onde a dgm entra

A dgm implementa IA com governança de conteúdo na plataforma osFoundry. A análise jurídica fica com seu jurídico.

Agende uma conversa com a dgm. Conteúdo informativo; não substitui orientação jurídica.