A advocacia e o Judiciário já têm regras específicas para IA — e elas convergem num ponto: decisão e responsabilidade humanas, com sigilo. A dgm implementa IA jurídica com sigilo e controle. (Conteúdo informativo, não é orientação jurídica ou ética.)

CNJ 615/2025 (Judiciário)

A Resolução CNJ nº 615/2025 rege IA no Judiciário: categorização de risco, decisão final do magistrado, vedação de sistemas que eliminem a revisão humana, anonimização na origem, segredo de justiça e LGPD. Proíbe partilhar dados judiciais com LLMs comerciais sem anonimização. (CNJ)

OAB 001/2024 (advocacia)

A Recomendação 001/2024 do CF da OAB orienta uso responsável de IA generativa: legislação, confidencialidade/privacidade do cliente, ética, divulgação do uso de IA, com revisão humana integral antes do protocolo. (OAB)

O sigilo define a arquitetura

Dados de clientes e judiciais não vão a ferramentas públicas sem salvaguardas — exigem anonimização e controle (self-host ou região controlada). Veja IA para escritórios de advocacia.

Onde a dgm entra

A dgm implementa IA jurídica com sigilo, anonimização e controle de dados na plataforma osFoundry. A responsabilidade e a revisão são do profissional. Veja consultoria de IA para advogados.

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