A Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) é o principal incentivo fiscal federal de pesquisa e desenvolvimento (P&D) no Brasil — e, bem estruturada, pode reduzir o custo de um projeto de IA própria de forma relevante. Mas há uma armadilha de elegibilidade que elimina a maioria das pequenas empresas. A dgm estrutura projetos de IA na plataforma osFoundry; o enquadramento fiscal é feito com seu contador. (A dgm é um parceiro de integração independente. Este conteúdo é informativo e não constitui consultoria jurídica ou tributária.)
O que é a Lei do Bem
A Lei do Bem permite que a empresa faça uma exclusão adicional dos dispêndios com P&D de inovação tecnológica da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Na prática: você deduz o gasto uma vez como despesa normal e, depois, exclui um percentual adicional, reduzindo o lucro tributável. Não há edital nem disputa por recursos — é um benefício de fruição automática para quem cumpre os requisitos. (texto da lei — Planalto)
A pegadinha: só vale para o Lucro Real
Este é o ponto que derruba a maioria das PMEs. A Lei do Bem só se aplica a empresas no regime de Lucro Real. Simples Nacional e Lucro Presumido estão excluídos. Como boa parte das pequenas e médias empresas brasileiras está no Simples ou no Presumido, elas simplesmente não conseguem usar a Lei do Bem.
Há ainda uma segunda condição: como o benefício é uma exclusão sobre o lucro, a empresa precisa ter lucro fiscal no ano. Empresa que deu prejuízo no exercício não aproveita aquele ano, e não há carry-forward — o benefício não usado não se transfere para anos seguintes.
Se a sua empresa é Simples Nacional, não desanime: os caminhos existem, mas são outros. Veja incentivos para IA no Simples Nacional.
Quanto vale
Os percentuais (que mudam por projeto e exigem documentação) são, em linhas gerais:
| Componente | Exclusão adicional |
|---|---|
| Exclusão básica de P&D | 60% dos dispêndios |
| Incremento de pesquisadores (>5% vs. ano anterior) | +20% (ou +10% se ≤5%) |
| Patente concedida ou cultivar registrado | +20% |
O total pode chegar a uma exclusão de 60% a 100% dos dispêndios, conforme os requisitos atendidos (fonte: ABGI; em junho de 2026 — confirme os valores e regras vigentes com fonte oficial).
Como a IA se enquadra (e como não se enquadra)
Aqui está a distinção que importa: a Lei do Bem premia desenvolvimento com novidade tecnológica e risco — não a compra de software pronto.
- Tende a se enquadrar: desenvolver um sistema de IA proprietário, treinar/ajustar modelos para um problema específico do negócio, construir agentes e pipelines de orquestração próprios, integrar IA a sistemas legados de forma não trivial.
- Não se enquadra: assinar uma ferramenta de IA de prateleira e usá-la. Pagar mensalidade de SaaS não é P&D.
É por isso que a dgm trabalha do lado do desenvolvimento: estruturamos um projeto em que sua empresa constrói algo novo com IA — usando o osFoundry como plataforma para orquestração, agentes, bases de conhecimento e apps internos — e isso é o que pode ser documentado como inovação tecnológica.
Como funciona a prestação de contas (FORMP&D)
A Lei do Bem é autodeclaratória e ex-post: a empresa usufrui do benefício na apuração do IRPJ/CSLL e depois presta contas ao MCTI por meio do FORMP&D, um formulário eletrônico anual referente ao ano-base anterior. O MCTI pode auditar. A Portaria MCTI nº 9.563/2025 alterou o prazo de entrega do FORMP&D para 31 de agosto (confirme o prazo vigente antes de planejar).
Por isso, documentação importa. Um projeto bem descrito — objetivo, novidade técnica, etapas, equipe, riscos — é o que sustenta o enquadramento numa eventual fiscalização.
Onde a dgm entra
A dgm é um parceiro de integração independente (não é o osFoundry, que é um produto da OS LLC). Nós:
- escopamos o projeto de IA — o que será desenvolvido e por quê;
- implementamos na plataforma osFoundry — agentes, automações, bases de conhecimento, apps internos;
- deixamos o projeto documentado de forma que seu contador ou consultoria tributária consiga enquadrar com segurança.
O enquadramento fiscal e o FORMP&D ficam com o seu contador ou uma consultoria especializada em Lei do Bem — esse não é o nosso papel, e dizemos isso abertamente.
A dgm ainda não integrou nenhuma empresa — preferimos te dizer isso a inventar casos. Para estruturar um projeto de IA que faça sentido técnico e fiscal, agende uma conversa com a dgm. Não é consultoria jurídica ou tributária; confirme as condições da Lei do Bem com um profissional habilitado.