Usar IA na nuvem estrangeira quase sempre significa transferir dados ao exterior — e isso tem regras. Entenda as opções. A dgm desenha arquiteturas com dados sob controle. (Conteúdo informativo, não é consultoria jurídica.)

A transferência internacional

Se a IA roda numa nuvem fora do Brasil, há transferência internacional de dados pessoais, regida pelo Art. 33 da LGPD e regulamentada pela ANPD (Resolução 19/2024, com cláusulas-padrão). (ANPD) É preciso base legal e salvaguardas.

A adequação UE-Brasil

Em janeiro de 2026, ANPD e Comissão Europeia reconheceram níveis equivalentes de proteção (adequação), facilitando os fluxos Brasil-UE. (Mattos Filho) Isso torna a região da UE uma opção confortável para dados sob a LGPD.

Evitar a transferência: dados no Brasil

Mantendo os dados no Brasil — self-host (BYO Cloud) na sua conta São Paulo (AWS sa-east-1, Azure Brazil South, GCP southamerica-east1). O osFoundry publica US/EU/JP, não uma região no Brasil — por isso o self-host é o caminho. Veja como garantir residência de dados no Brasil.

Onde a dgm entra

A dgm desenha a arquitetura conforme o requisito: UE (com a adequação) ou self-host São Paulo (sem transferência), na plataforma osFoundry. A análise jurídica fica com seu DPO.

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