A Lei do Bem é autodeclaratória — mas isso não significa “sem prestar contas”. O FORMP&D é onde você justifica o benefício ao MCTI, e a documentação faz toda a diferença. A dgm escopa e documenta o projeto técnico. (Conteúdo informativo, não é consultoria jurídica ou tributária.)

O que é o FORMP&D

É o formulário eletrônico anual pelo qual a empresa que usou a Lei do Bem presta contas ao MCTI dos dispêndios de P&D e dos benefícios usufruídos, referente ao ano-base anterior. Você usa o benefício na apuração e presta contas depois, sujeito a auditoria.

O prazo

A Portaria MCTI nº 9.563/2025 alterou o prazo de entrega para 31 de agosto (antes 31 de julho), com formulário integrado à base da Receita Federal. (Fonte secundária; confirme o prazo vigente no DOU/MCTI.)

Documentação sustenta o benefício

O MCTI pode auditar. Um projeto bem documentado — objetivo, novidade técnica, etapas, equipe, riscos — é o que sustenta o enquadramento. Documentação fraca gera glosa. Por isso a dgm deixa o projeto técnico bem documentado.

Onde a dgm entra

A dgm escopa e documenta a parte técnica do projeto de forma defensável, na plataforma osFoundry. O preenchimento e a entrega do FORMP&D são com seu contador ou consultoria tributária.

A dgm ainda não integrou nenhuma empresa — dizemos isso abertamente. Agende uma conversa com a dgm. Conteúdo informativo; não substitui consultoria jurídica ou tributária.