A medicina foi o primeiro setor brasileiro a ganhar uma norma específica de IA — a Resolução CFM 2.454/2026. Entenda o que ela exige. A dgm implementa IA não clínica em saúde. (Conteúdo informativo, não é orientação clínica ou regulatória.)

O que a Resolução estabelece

A Resolução CFM nº 2.454/2026 — primeira norma brasileira específica sobre IA na medicina — estabelece: (CFM)

  • supervisão humana obrigatória — a palavra final é sempre do médico;
  • vedação de delegar à IA a comunicação de diagnósticos e decisões terapêuticas;
  • classificação por risco (baixo, médio, alto, inaceitável);
  • conformidade com a LGPD;
  • fiscalização pelos CRMs; descumprimento → sanções éticas, civis e penais.

Duas camadas: prática e produto

CamadaNorma
Prática médicaResolução CFM 2.454/2026
Produto (software médico)ANVISA RDC 657/2022

Como adotar com segurança

Começando pelos casos não clínicos (admin, agenda, documentação), que entregam valor sem entrar na regulação de dispositivo, com supervisão humana e controle de dados de saúde (sensíveis sob a LGPD). Veja IA para clínicas médicas e consultoria de IA para a saúde.

Onde a dgm entra

A dgm implementa IA não clínica na plataforma osFoundry, com dados sob controle. A responsabilidade clínica é do médico.

Agende uma conversa com a dgm. Conteúdo informativo; não substitui orientação clínica ou regulatória.