Telemedicina cresceu e trouxe consigo volume administrativo e operacional — terreno da IA. No Brasil, ela opera sob a Resolução CFM 2.454/2026 e a LGPD, com o médico sempre no centro. A dgm integra IA na plataforma osFoundry. (A dgm é um parceiro independente; conteúdo informativo, não é orientação clínica.)
Casos de uso (não clínicos primeiro)
| Caso de uso | Benefício |
|---|---|
| Triagem administrativa de demandas | Fila organizada |
| Documentação administrativa | Menos trabalho pós-consulta |
| Agendamento | Operação fluida |
| Operação da plataforma | Eficiência |
O CFM mantém o médico no centro
A Resolução CFM nº 2.454/2026 exige supervisão humana — a palavra final é sempre do médico — e veda delegar à IA a comunicação de diagnósticos e decisões terapêuticas. (CFM) A IA é apoio; a responsabilidade clínica é do profissional. Veja IA na medicina: guia da Resolução CFM.
LGPD: controle redobrado no remoto
Dado de saúde é sensível (Art. 11), e numa operação remota o controle de dados é ainda mais crítico. A prática segura: minimizar, controlar (região da UE ou self-host no Brasil) e não usar ferramentas de IA de consumo com dados de paciente.
Onde a dgm entra
A dgm é um parceiro de integração independente (o osFoundry é um produto da OS LLC). Integramos IA em casos não clínicos na plataforma osFoundry, com dados sob controle. A responsabilidade clínica permanece com os médicos e o serviço.
Veja também IA para clínicas médicas e consultoria de IA para a saúde.
A dgm ainda não integrou nenhum serviço de telemedicina — dizemos isso abertamente. Para integrar IA com segurança, agende uma conversa com a dgm. Conteúdo informativo; não substitui orientação clínica.