O Art. 20 da LGPD é o ponto onde IA e direitos do cidadão se encontram — e há uma nuance que muita gente erra. A dgm implementa IA com supervisão humana e explicabilidade. (Conteúdo informativo, não é consultoria jurídica.)
O que o Art. 20 garante
O Art. 20 da LGPD dá ao titular o direito de solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado que afetem seus interesses — incluindo perfis pessoal, profissional, de consumo e de crédito —, além de informações sobre os critérios (resguardado o segredo comercial). (texto da lei)
A nuance do “revisor humano”
A redação original previa revisão “por pessoa natural”, mas a Lei 13.853/2019 removeu essa expressão. O texto atual garante o direito à revisão, mas não exige expressamente que o revisor seja humano — embora boa parte da doutrina defenda a revisão humana. Não afirme que há revisor humano garantido sem checar o texto vigente.
Onde isso pesa
| Decisão | Risco |
|---|---|
| Score de crédito | Explícito no Art. 20 |
| Triagem de RH | Rejeição automatizada |
| Precificação por perfil | Profiling |
| Moderação automatizada | Afeta o titular |
Em decisões sensíveis (crédito, RH), humano no loop é a abordagem mais segura. Veja IA para bancos e IA no RH e discriminação algorítmica.
O que fazer
Mapear onde há decisão unicamente automatizada que afeta pessoas; garantir explicabilidade; oferecer canal de revisão; manter supervisão humana em decisões sensíveis. Veja governança de IA e LGPD e IA.
Onde a dgm entra
A dgm implementa IA com supervisão humana, explicabilidade e controle na plataforma osFoundry — cujo editor visual (osStudio) torna decisões auditáveis. Agende uma conversa com a dgm. Conteúdo informativo; não substitui consultoria jurídica.