Cobrança e crédito são eficiência e risco ao mesmo tempo — e IA mexe nos dois. No Brasil, sob o Art. 20 da LGPD e o CDC, com explicabilidade obrigatória. A dgm integra IA na plataforma osFoundry. (A dgm é um parceiro independente; conteúdo informativo, não é orientação jurídica.)
Casos de uso
| Caso de uso | Cuidado |
|---|---|
| Priorização da carteira | Tom adequado |
| Score e análise de crédito | Art. 20; explicabilidade |
| Previsão de inadimplência | Supervisão humana |
| Atendimento e negociação | CDC; escalonamento |
O Art. 20 no crédito
O Art. 20 da LGPD dá direito de solicitar revisão de decisões unicamente automatizadas, e perfis de crédito estão nesse escopo. Modelos precisam de explicabilidade e, em decisões sensíveis, supervisão humana. Veja IA para bancos e revisão de decisões automatizadas.
CDC: cobrança sem constrangimento
A cobrança deve respeitar o CDC, que veda constrangimento e ameaça ao consumidor, e a LGPD no tratamento de dados. O atendimento por IA precisa de tom adequado e escalonamento humano.
Onde a dgm entra
A dgm é um parceiro de integração independente (o osFoundry é um produto da OS LLC). Integramos IA com governança, explicabilidade e controle de dados na plataforma osFoundry — cujo editor visual (osStudio) torna os modelos auditáveis. A responsabilidade pelas decisões de crédito permanece com a empresa.
A dgm ainda não integrou nenhuma empresa — dizemos isso abertamente. Para integrar IA em cobrança e crédito, agende uma conversa com a dgm. Conteúdo informativo; não substitui orientação jurídica.