“Tem incentivo fiscal para IA?” — tem, mas com regras claras sobre quem se qualifica e o que conta. A dgm escopa o projeto técnico; o enquadramento fiscal é com seu contador. (Conteúdo informativo, não é consultoria jurídica ou tributária.)
O principal: Lei do Bem
A Lei do Bem (Lei 11.196/2005) permite excluir um percentual adicional dos gastos de P&D da base do IRPJ e da CSLL — reduzindo o imposto de quem desenvolve inovação. (Planalto)
Três coisas diferentes
| Instrumento | O que é |
|---|---|
| Incentivo fiscal (Lei do Bem) | Reduz imposto de quem faz P&D |
| Subvenção (FINEP) | Recurso a fundo perdido |
| Crédito (BNDES/FINEP) | Empréstimo que se paga |
Não confunda — cada um tem regras próprias. Veja subvenção econômica vs crédito.
Quem se qualifica
A Lei do Bem exige Lucro Real com lucro fiscal no ano — Simples e Presumido estão fora. Se você é Simples, veja incentivos para IA no Simples Nacional. Há ainda a Lei de Informática (nicho de fabricantes de TIC).
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Incentivos fiscais premiam P&D — não a compra de um SaaS de IA. O enquadramento é desenvolver uma solução própria. Veja incentivos fiscais para desenvolvimento de software.
Onde a dgm entra
A dgm escopa e implementa o projeto de IA de forma documentável, na plataforma osFoundry. O enquadramento fiscal fica com seu contador. Agende uma conversa com a dgm. Não é consultoria jurídica ou tributária.